Demissão em massa

A crise econômica que atingiu o país provocou a instabilidade de diversas empresas, que por conta de diversos fatores, principalmente financeiros, foram obrigadas a realizar demissões em massa, para assim, evitar o descumprimento das obrigações trabalhistas, como por exemplo, pagamento de salários, recolhimentos de FGTS e INSS.

Diante desse contexto, surgiram inúmeras discussões sobre a possibilidade de demissão em massa, sendo certo que embora seja definido em lei os requisitos necessários para que não seja considerada como abusiva, é imprescindível a análise jurídica da situação, para evitar ações que visem reintegração ou indenizações por danos morais.

Isto porque, cada caso possui sua peculiaridade, como por exemplo, os funcionários portadores de doenças graves, uma vez que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende ser “discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego” (Súmula 443 do TST).

Por outro lado, caso a dispensa não seja direcionada ao empregado portador de doença grave, mas sim direcionada a coletividade, a dispensa poderá não ser caracterizada como discriminatória, pois depende da análise do caso concreto e do histórico profissional.

Concluindo, a demissão em massa continua sendo um tema polêmico, que deve ser acompanhado por profissionais da área e os respectivos sindicatos das categorias, visando assim, evitar prejuízos para os envolvidos.

Artigo escrito por Máira André Collange de Araújo

Fonte: Innocenti Advogados Associados

Leave a Comment