STF decide pela manutenção de pensão por morte a filha solteira e maior de 21 anos

O Supremo Tribunal Federal deferiu pedido de liminar para determinar a manutenção do pagamento do benefício de pensão por morte recebido por filha solteira e maior de 21 anos. A decisão monocrática de lavra do Ministro Edson Fachin foi proferida em Mandado de Segurança, impetrado contra Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União, que constatou indícios de irregularidades na manutenção da pensão por morte concedida a filha solteira, com base no art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58.

A liminar foi deferida pois a Administração, quando do falecimento do instituidor, reconheceu que a requerente reunia todos os requisitos para a obtenção do benefício da pensão por morte, análise esta procedida de amplo cotejo jurídico, sob a égide da previsão legal vigente à época, não podendo, após mais de 20 (vinte) anos, suprimir o benefício baseado em legislação superveniente, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da segurança jurídica.

Com essa decisão o Supremo Tribunal Federal possibilitou corretamente a manutenção da pensão por morte, porque havendo o reconhecimento da qualidade de dependente em relação ao instituidor da pensão e não se verificando a superação das condições essenciais previstas na legislação pertinente, não pode ser esse direito extirpado.

Artigo escrito por Gabriela Valencio de Souza

Fonte: Innocenti Advogados Associados

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